sexta-feira, 4 de janeiro de 2008

Novas regras para capacetes e a confusão na imprensa

Fonte: MotosCustom.com.br

A imprensa tem cobrado insistentemente que a polícia e os demais orgãos de fiscalização de trânsito faça valer as novas leis para utilização de capacetes.

Freqüentemente esta sendo publicada a falta de fiscalização. No entanto a questão é um pouco mais complicada.

Além das lojas não conseguirem atender a demanda dos usuários, ainda existe os problemas de fraude dos selos do Inmetro para adequar capacetes mais caros às novas regras. O Inmetro já admite que a exigência do selo foi um erro.

De qualquer forma as notícias divulgadas somente estão alimentando as dúvidas dos usuários quanto à especificação dos tamanhos das etiquetas que devem ser utilizadas. Isso ocorre, devido a confusão entre duas resoluções do Contran a de número 203 e 219.

A resolução 203 do Contran especifica o uso para o público geral e a 219 especifica o uso de capacetes para pessoas que utilizam a motocicleta para trabalho remunerado(motoboys, moto-taxi, etc).

A resolução 219 além de exigir que seja respeitado os dados descritos na resolução 203 ainda acrescenta um adesivo com especificações de 40cm x 3,5 que seria como uma faixa que circula o capacete quase inteiro.

Exemplo disponível no Anexo II da resolução 219:



Exemplo disponível no anexo II da resolução 219:



No entando na resolução 203 que compreende os demais motociclistas a resolução se refere à adesivos de 18cm2 nos quatro lados do capacete(frente, trás, esquerda e direita).

Abaixo a especificação apresentada no Anexo I da resolução 203:

O capacete deve contribuir para a sinalização do usuário diuturnamente, em todas as direções, através de elementos retrorrefletivos, aplicados na parte externa do casco.

O elemento retrorrefletivo deve ter uma superfície de pelo menos 18 cm² (dezoito centímetros quadrados) e assegurar a sinalização em cada lado do capacete: frente, atrás, direita e esquerda. Em cada superfície de 18 cm², deve ser possível traçar um círculo de 4,0 cm de diâmetro ou um retângulo de superfície de, no mínimo, 12,5 cm² com uma largura mínima de 2,0 cm. 


Resolução 203 em discussão no tópico:
http://motoscustom.com.br/forum/viewtopic.php?t=62
Resolução 219 em discussão no tópico:
http://motoscustom.com.br/forum/viewtopic.php?t=61