O governo publicou na edição desta quinta-feira do Diário Oficial da União dois decretos estabelecendo aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para motos, micro-ondas e aparelhos de ar-condicionado e elevando os impostos a serem pagos pelos fabricantes de bebidas frias (águas e refrigerantes).
Segundo informações da Receita Federal, o IPI de motos, micro-ondas e aparelhos de ar-condicionado passam de 20 por cento para a alíquota de 35 por cento. Ainda segundo o órgão, esse aumento vale para os produtos nacionais e importados, mas essa alíquota maior não incide sobre os bens produzidos na Zona Franca de Manaus. Ou seja, nestes casos, continuará sendo pago IPI de 20 por cento.
O governo também publicou uma tabela com percentuais a serem aplicados pelos fabricantes de bebidas frias no recolhimento de impostos federais. À tarde, representantes da Receita Federal vão dar detalhes sobre o aumento da carga tributária incidente sobre esse segmento.
Dnit é condenado a indenizar motociclista que caiu por causa de buraco na BR-101 em Joinville
por Diário Catarinense
Uma decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região deu a um motociclista o direito de receber indenização do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) por um acidente ocorrido na BR-101 em Joinville, Norte de SC. A indenização é por danos morais e materiais. A decisão ocorreu na última semana e se baseou no fato de o acidente ter sido provocado por um buraco na pista.
Segundo o TRF4, o acidente ocorreu em janeiro de 2008 na altura do km 42 da BR-101, sentido Norte-Sul. O motociclista estava sob um viaduto e perdeu o controle do veículo ao passar por um buraco. Ele caiu e sofreu diversas lesões. A mais séria delas resultou na imobilidade da mão esquerda.
O Dnit recorreu ao tribunal após ser condenado em primeira instância a indenizar a vítima. Conforme a autarquia, o autor trafegava na velocidade máxima admitida no trecho, também tendo culpa pelo acidente. Foi pedida a redução da indenização em 50% e o não pagamento dos danos materiais, já que o motociclista recebeu o seguro DPVAT.
A vítima, no entanto, também recorreu pedindo aumento no valor da indenização por danos morais e pagamento por dano estético.
Após analisar o recurso, a relatora do processo no tribunal, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, entendeu que o Estado tem responsabilidade pelo acidente.
— Ficou demonstrado nos autos a efetiva existência de um defeito na cabeceira do viaduto com a emenda da pista, sendo que esse defeito sempre resulta em buracos — ressaltou.
Maria Lúcia salientou que as provas demostram que o Dnit conhecia o estado da estrada naquele trecho e que nada fez para corrigir os defeitos ou alertar os usuários. Quanto à acusação do órgão de que o autor também teria culpa pelo acidente, a desembargadora entendeu que isso não ficou comprovado.
Maria Lúcia confirmou a condenação por danos materiais no valor de R$ 653,22 a ser deduzido do valor do seguro DPVAT recebido pelo motociclista. No caso dos danos morais, ela manteve o valor arbitrado em primeira instância, de 50 salários mínimos.
Já o pedido de indenização por danos estéticos foi negado. A magistrada entendeu que o autor não ficou com marcas ou defeitos que causem complexo de inferioridade.
O dano moral, no entendimento da desembargadora, é inquestionável, já que o acidente teve por consequência uma incapacidade física parcial e permanente, pela perda da mobilidade da mãe esquerda.
— O fato é relevante em função das atividades do autor, que é mecânico de manutenção e músico sertanejo — concluiu.
Motoboys e mototaxistas poderão ter isenção do IPI na compra de moto
por Welington Vital de Oliveira
Os motoboys e mototaxistas poderão ter isenção do IPI (Imposto sobre Produto Industrializado) na compra de motos, com a aprovação do projeto de lei 3171/12, do deputado Laercio Oliveira (PR-SE).
A isenção será apenas para as motocicletas fabricadas no Brasil, com até 125 cilindradas de potência e movidas a combustível de origem renovável.
Segundo a Agência Câmara, a medida irá permitir que isenção seja concedida, na compra desses veículos, por cooperativas e motociclistas profissionais que utilizem moto própria para transportar passageiros, cargas e mercadorias.
Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 5773/09, do senado, que trata de tema semelhante e tem prioridade. As propostas serão analisadas em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição, Justiça e Cidadania.