quarta-feira, 5 de março de 2008

Abutran



A ABUTRAN é uma entidade sem fins lucrativos que foi fundada no dia 23 de fevereiro de 2.002, na cidade de São Paulo, declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal de Jaú nº 3.851/2004, com base em todo território brasileiro e tem como meta colaborar com a comunidade em relação aos problemas do dia a dia, relacionados ao trânsito de veículos rodoviários. Um dos objetivos da entidade é colaborar com as autoridades constituídas no sentido de ver reduzido a número de acidentes nas rodovias brasileiras. A ABUTRAN vem desenvolvendo alguns projetos objetivando a redução de acidentes de trânsito. Vem promovendo diversas campanhas alertando e estimulando os motoristas para o respeito à legislação do trânsito.

A ABUTRAN tem recebido o incentivo e o apoio de diversos colaboradores, entre os tais, a participação ativa da Policia Militar e da Polícia Rodoviária. Em algumas regiões lançou campanha junto à rede escolar, destinada a orientar crianças e adolescentes sobre a importância do respeito à legislação do trânsito. Nos anos anteriores tem participado da campanha da Semana do Trânsito com distribuição de panfletos produzidos pela entidade, o Código de Transito Brasileiro (Guia Fácil) e a “Cartilha Olho Vivo na Estrada” destinada aos adolescentes, em parceria com o Ministério dos Transportes e o Ministério da Justiça.

No Estado de São Paulo a entidade vem distribuindo anualmente 200 mil panfletos em parceria com a Polícia Militar, Polícia Rodoviária e o Departamento de Estradas de Rodagem (pedágios). Em parceria com o Ministério dos Transportes, Ministério da Justiça e as Concessionárias do Estado de São Paulo se prepara para lançar uma campanha agressiva contra os acidentes de trânsito, denominada “ACIDENTES - TOLERÃNCIA ZERO”, com a distribuição de 500 mil panfletos nos pedágios das rodovias do Estado de São Paulo.

Hoje, no Brasil, temos em média, 40 mil mortes por ano no trânsito. Uma pessoa morre a cada 13 minutos. As famílias das vítimas, na sua maioria, nem sabem que têm direito ao recebimento do seguro obrigatório – DPVAT. A legislação estabelece que o beneficiário da vítima de trânsito tem direito ao recebimento do seguro obrigatório em valor correspondente a 40 salários mínimos. As companhias seguradoras têm dificultado a liquidação do sinistro e, quando o fazem, pagam apenas parte do direito. No período de janeiro a março de 2006 esta pagando valores acima do determinado na legislação, No entanto, nos anos anteriores sempre pagou valor inferior ao devido.

A ABUTRAN lançou uma campanha para orientação dos familiares das vítimas de trânsito, inclusive aquelas que já receberam nos últimos 20 anos, no sentido de reclamarem a diferença sobre 40 salários mínimos. Qualquer informação pode ser obtida pelo fone, LIGAÇÃO GRATUÍTA: 0800-773-1232 ou no Site.

A ABUTRAN atende; faz a pesquisa; prepara, encaminha e acompanha o PROCESSO ADMINISTRATIVO para recebimento do seguro obrigatório – DPVAT, GRATUITAMENTE. Quando não for possível o recebimento pelas vias administrativas (se as seguradoras se negarem em pagar) a ABUTRAN orienta para que o seguro obrigatório seja cobrado em processo judicial. A ABUTRAN cobra uma taxa de 10% para cobrir as despesas processuais (custas, oficiais de justiça, certidões, autenticações, despesas de viagens, etc.) além de 20% referente aos honorários advocatícios dos profissionais contratados e que prestam serviços à entidade e aos associados.

A ABUTRAN esclarece que, muitos juizes e algumas Câmaras dos Tribunais julgam improcedente o processo de cobrança da diferença e, a ABUTRAN fica com a responsabilidade pelo pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios dos advogados das seguradoras. Existe o julgamento conflitante em alguns casos, porque a decisão dos juizes e desembargadores não se vincula aos julgados de Instâncias Superiores. Trata-se de um contrato de risco e no caso do processo ser julgado improcedente a ABUTRAN assume integralmente todas as despesas.

A ABUTRAN já atendeu mais de 1.000 associados, tanto nos processos administrativos como nos processos judiciais.

Escritórios Credenciados:

SÃO PAULO: Largo Sete de Setembro nº 52 – 3º andar – Conjunto 310 – centro
(ao lado do Fórum João Mendes)
Fone: (011) 3104-1805

BAURU: Rua Olavo Bilac nº 3-28 – Jardim Bela Vista (ao lado do Fórum) –
Fone: (14) 3212-3060

JAÚ: Rua Sete de Setembro nº 320 – Centro
Fone: (14) 3626-1604

BARRA BONITA: Rua 1º de Março nº 913 – centro –
Fone/Fax: (14) 3641-6868|3641-3688

Site: http://www.abutran.org.br/ 


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