Os Motociclistas e a Marginal
por Lucas Pimentel
Presidente da Associação Brasileira de Motociclistas (ABRAM), Lucas Pimentel é contra a proibição de circulação dos motociclistas nas marginais...
Estava em uma viagem de negócios e de repente fiquei sabendo que o prefeito de São Paulo havia comunicado a proibição da passagem das motocicletas pela via expressa da Marginal Pinheiros, Tietê e posteriormente na avenida 23 de Maio. Imediatamente, lembrei-me de 2008, quando essa idéia, a meu ver estapafúrdia, foi apresentada. Não demorou muito e alguns órgãos de imprensa entraram em contato comigo para saber o meu posicionamento a respeito. Então, vamos lá:
Definitivamente o problema do trânsito não se resolve com medidas mágicas. É preciso discutir exaustivamente o assunto, sobretudo com as entidades representativas da sociedade, levando em conta as especificidades de cada tema, sendo imprescindível acima de tudo tratar efetivamente as causas e não somente os efeitos, como sem dúvida é o caso em questão.
É um grande equívoco tratar a motocicleta ou os motociclistas como intrusos, proibindo-os de passar em determinadas vias, seja qual for a alegação. Se o problema é a alta velocidade da via, há rodovias em que a velocidade é ainda maior. Se é a velocidade das motocicletas, isso se resolve facilmente com fiscalização (radar fixo ou móvel). Se é o número de ocorrências de trânsito envolvendo motocicletas, elas não ocorrem somente por erro ou culpa dos motociclistas, e sim porque, entre outras coisas, muitos motoristas desrespeitam a legislação de trânsito e mudam de faixa de rolagem sem sinalizar com antecedência a manobra: uns por estarem distraídos falando ao celular, fecham a passagem dos motociclistas. E não são poucos os veículos pesados que inadvertidamente transitam na faixa da esquerda, destinadas aos veículos de trânsito rápido.
Outro ponto importante a destacar é que essa medida, além de nos parecer preconceituosa e discriminatória, aumentará o número de ocorrências envolvendo motociclistas. As chamadas faixas intermediárias não são sequenciais, elas são fracionadas, portanto, jogam o condutor para a via expressa ou local, que é o nosso caso. Porém, na via local o número de faixas de rolagem é menor e o trânsito é bem mais intenso, com muitos veículos pesados transitando e veículos entrando e saindo a todo o tempo.
No Brasil, as motocicletas já representam cerca de 24% da frota circulante, e 70% delas têm sua circulação ligada às questão de trabalho, seja como ferramenta no transporte remunerado (25%), ou como meio de locomoção para o trabalho (45%). Boa parte desse enorme contingente optou em deixar o carro na garagem.
O Inciso II do Artigo V da Constituição Federal determina que “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei”. Um assunto tão sério como este, que afetará direta e indiretamente 15 milhões de motociclistas e repercutirá em todo o país, não pode tratado dessa forma. Cadê os estudos técnicos? Cadê as reuniões com as entidades que representam os motociclistas? Cadê a adoção de outras importantes medidas? Além disso, o Inciso III do Art. 1º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina: “Os órgãos e entidades componentes do sistema nacional de trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do trânsito seguro”. Por isso, é certo que tomaremos medidas cautelares, mas também responsabilizaremos a prefeitura pelos danos sofridos pelos motociclistas em decorrência dessa proibição. Pensemos seriamente sobre tudo isso.
Lucas Pimentel, 41 anos, é presidente da ABRAM - Associação Brasileira de Motociclistas, membro titular da Câmara Temática de Educação para o Trânsito e Cidadania do CONTRAN.
Presidente da Associação Brasileira de Motociclistas (ABRAM), Lucas Pimentel é contra a proibição de circulação dos motociclistas nas marginais...
Estava em uma viagem de negócios e de repente fiquei sabendo que o prefeito de São Paulo havia comunicado a proibição da passagem das motocicletas pela via expressa da Marginal Pinheiros, Tietê e posteriormente na avenida 23 de Maio. Imediatamente, lembrei-me de 2008, quando essa idéia, a meu ver estapafúrdia, foi apresentada. Não demorou muito e alguns órgãos de imprensa entraram em contato comigo para saber o meu posicionamento a respeito. Então, vamos lá:
Definitivamente o problema do trânsito não se resolve com medidas mágicas. É preciso discutir exaustivamente o assunto, sobretudo com as entidades representativas da sociedade, levando em conta as especificidades de cada tema, sendo imprescindível acima de tudo tratar efetivamente as causas e não somente os efeitos, como sem dúvida é o caso em questão.
É um grande equívoco tratar a motocicleta ou os motociclistas como intrusos, proibindo-os de passar em determinadas vias, seja qual for a alegação. Se o problema é a alta velocidade da via, há rodovias em que a velocidade é ainda maior. Se é a velocidade das motocicletas, isso se resolve facilmente com fiscalização (radar fixo ou móvel). Se é o número de ocorrências de trânsito envolvendo motocicletas, elas não ocorrem somente por erro ou culpa dos motociclistas, e sim porque, entre outras coisas, muitos motoristas desrespeitam a legislação de trânsito e mudam de faixa de rolagem sem sinalizar com antecedência a manobra: uns por estarem distraídos falando ao celular, fecham a passagem dos motociclistas. E não são poucos os veículos pesados que inadvertidamente transitam na faixa da esquerda, destinadas aos veículos de trânsito rápido.
Outro ponto importante a destacar é que essa medida, além de nos parecer preconceituosa e discriminatória, aumentará o número de ocorrências envolvendo motociclistas. As chamadas faixas intermediárias não são sequenciais, elas são fracionadas, portanto, jogam o condutor para a via expressa ou local, que é o nosso caso. Porém, na via local o número de faixas de rolagem é menor e o trânsito é bem mais intenso, com muitos veículos pesados transitando e veículos entrando e saindo a todo o tempo.
No Brasil, as motocicletas já representam cerca de 24% da frota circulante, e 70% delas têm sua circulação ligada às questão de trabalho, seja como ferramenta no transporte remunerado (25%), ou como meio de locomoção para o trabalho (45%). Boa parte desse enorme contingente optou em deixar o carro na garagem.
O Inciso II do Artigo V da Constituição Federal determina que “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei”. Um assunto tão sério como este, que afetará direta e indiretamente 15 milhões de motociclistas e repercutirá em todo o país, não pode tratado dessa forma. Cadê os estudos técnicos? Cadê as reuniões com as entidades que representam os motociclistas? Cadê a adoção de outras importantes medidas? Além disso, o Inciso III do Art. 1º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina: “Os órgãos e entidades componentes do sistema nacional de trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do trânsito seguro”. Por isso, é certo que tomaremos medidas cautelares, mas também responsabilizaremos a prefeitura pelos danos sofridos pelos motociclistas em decorrência dessa proibição. Pensemos seriamente sobre tudo isso.
Lucas Pimentel, 41 anos, é presidente da ABRAM - Associação Brasileira de Motociclistas, membro titular da Câmara Temática de Educação para o Trânsito e Cidadania do CONTRAN.
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