sábado, 29 de dezembro de 2007

Multa por capacetes irregulares será menor

da Folha de S.Paulo

A partir de 1º de janeiro de 2008, os motociclistas do país serão obrigados a usar capacetes com faixas refletivas de segurança (para que fiquem mais visíveis) e com selo/etiqueta de certificação do Inmetro.

Mas a penalidade para quem infringir as duas exigências será menor do que a prevista inicialmente pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

O órgão federal cedeu à pressão de entidades de motociclistas e publicou uma resolução reduzindo a punição a ser aplicada para essas irregularidades.

A multa para quem descumprir as especificações será grave (R$ 127,69, cinco pontos na carteira), com a retenção do veículo para a sua regularização, e não mais gravíssima (R$ 191,54), com suspensão do direito de dirigir e recolhimento do documento de habilitação, conforme estava previsto.

A infração para os motociclistas que não usarem capacete ou que descumprirem outras exigências (como a ausência de óculos de proteção, que não podem ser substituídos por óculos corretivos ou de sol, ou viseira, que, à noite, não poderá ser escura) seguirá considerada gravíssima, e não grave. O mesmo vale para capacetes tipo "coquinho" ou ciclístico.

O presidente do Contran, Alfredo Peres da Silva, afirmou ter considerado a reivindicação dos motociclistas "válida para que haja um peso conforme a gravidade". "Não usar é gravíssima, é pior do que usar sem selo do Inmetro", declarou.

Os motociclistas são apontados como uma das principais preocupações de especialistas com a segurança no trânsito -devido ao crescimento dessas vítimas nos últimos anos.

O Contran já havia abrandado a exigência anterior do prazo para que as regras entrassem em vigor -a data deveria ter sido no meio deste ano, mas foi adiada para janeiro de 2008.

Pela nova norma, os capacetes deverão ter selo ou etiqueta de certificação expedidos pelo Inmetro (ou organismo por ele credenciado), além de adesivos refletivos fixados nas partes laterais e traseira do equipamento, com superfície de ao menos 18 centímetros quadrados. 


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sexta-feira, 28 de dezembro de 2007

Seguro obrigatório para motos sobe para R$ 254,16

AE - Agencia Estado

SÃO PAULO - O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, decidiu aumentar a tarifa do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores (DPVAT) para motocicletas, motonetas, ciclomotores e similares. O prêmio tarifário para a categoria 9 - que inclui esses veículos - vai subir de R$ 183,84 para R$ 254,16 a partir de 1º de janeiro de 2008.

As categorias 1, que inclui os carros de passeio, e 2, que abrange táxis e carros de aluguel, tiveram a tabela mantida em R$ 84,55. A lei determina que o DPVAT deve ser pago todos os anos junto com a cota única ou a primeira parcela do IPVA. Também foi mantido o prêmio tarifário de R$ 93,79 da categoria 10, que inclui máquinas de terraplanagem, tratores, picapes, reboques e semi-reboques.

Segundo a resolução 174 do CNSP, as tabelas do DPVAT para as categorias 3 e 4, de veículos de transporte público, sofreram redução. A categoria 3 (ônibus, microônibus e lotação) sofrerá redução de R$ 479,51 para R$ 379,39, e a categoria 4 (mesmo tipos de veículos, com lotação não superior a 10 passageiros), cairá de R$ 288,81 para R$ 257,27.

Indenizações

A resolução do Conselho manteve os valores das indenizações. A cobertura por morte fica em R$ 13.500,00 e as Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS) continuam com limite máximo de R$ 2.700,00. Para invalidez permanente, a indenização máxima pode chegar aos mesmos valores da cobertura por morte. 

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