quarta-feira, 16 de julho de 2008

Denatran - Motorista não pode perder habilitação na hora

por Agora São Paulo

Denatran diz que suspensão de CNH de quem é flagrado no teste do bafômetro só ocorre após processo que dura, pelo menos, um mês e meio

O motorista que infringir a lei seca não fica sem a habilitação automaticamente, segundo o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito). A suspensão, de 12 meses, ocorre apenas ao final de um processo em que só os prazos de questionamento duram, ao menos, 45 dias, de acordo com o previsto na resolução 182/2005 do órgão.

A interpretação, porém, conflita com a do Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo), que abre brecha para que o documento fique retido antes da conclusão do processo.

"O condutor que teve o documento retido em fiscalização da lei seca pode reaver a CNH durante a instauração do procedimento administrativo, nos órgãos executivos de trânsito", disse, para ressalvar: "no entanto a decisão cabe à autoridade de trânsito".

Está sujeito à situação quem é levado para um distrito policial. Isso acontece quando o motorista se nega a fazer o bafômetro ou quando a concentração de álcool no sangue atinge 0,3 mg/l ou mais. De acordo com o major Ricardo Fernandes, comandante do policiamento de trânsito da capital, a carta só não é devolvida pela PM se houver suspeita de ser falsa ou estiver vencida há mais de um mês.

O delegado do distrito policial pode resolver reter o documento por mais tempo ou encaminhá-lo ao órgão de trânsito da região, segundo a reportagem apurou. Procurada, a Secretaria da Segurança Pública "os delegados cumprem a lei, cada um com seu critério de entendimento".

O Denatran, porém, diz que a habilitação deve ser devolvida ao motorista após o registro da infração ser feito -se ele ainda estiver embriagado, não poderá dirigir. Essa, informou, é a interpretação da área jurídica do órgão.

O processo

A lei seca, em vigor desde 19 de junho, alterou o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e tornou mais severas as punições para quem dirige sob efeito de álcool. Hoje, praticamente qualquer dose pode resultar na prisão do motorista, além das penas administrativas. Os dados de quem é flagrado são enviados ao órgão de trânsito responsável pela área. Será aberto o processos de suspensão e o infrator será comunicado. Esse terá, a partir daí, ao menos 15 dias para apresentar sua defesa, de diz o Denatran.

Caso a defesa não seja aceita -ou não seja apresentada-, o órgão de trânsito tem de notificar o motorista de que a carteira será suspensa. A partir daí, ele tem mais 30 dias para recorrer.

O Detran não disse qual é o tempo médio de julgamento de um processo de suspensão da carta. "Depende do volume de processos", disse por meio de nota. Para recorrer, o interessado deve procurar o setor de pontuação do órgão de sua região. 

Add to Google


Em discussão no tópico:
http://www.motoscustom.com.br/forum/viewtopic.php?t=628