Justiça suspende pedágio no rodoanel em SP
por Redação - Agência Estado
Cobrança contraria lei que estabelece pelo menos 35 km do marco zero da cidade
SÃO PAULO - O juiz Rômolo Russo Júnior, da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu nesta quinta, 8, liminar que suspende a cobrança de pedágio nas 13 praças instaladas nas saídas do trecho oeste do rodoanel, abertas em 16 de dezembro. No entanto, no início da manhã, a cobrança ainda era efetuada.
A decisão do juiz acata a ação popular com base na lei estadual que proíbe a cobrança de pedágio em distância inferior a 35 quilômetros do marco zero da capital, na Praça da Sé. O magistrado classifica a cobrança no rodoanel, sob concessão do Grupo CCR, de "conduta ilegal, imoral e abusiva". A concessionária já recorreu da decisão.
As 13 praças de pedágio do trecho oeste do rodoanel Mário Covas atingem uma distância entre 20 km e 28 km em relação à Sé, dependendo do trecho. A tarifa é de R$ 1,20 para veículos de passeio e o mesmo valor, por eixo, para caminhões. "É uma decisão muito bem fundamentada, juridicamente, dentro do princípio da legalidade e do interesse público", afirma a advogada Carmem Patrícia Coelho Nogueira, que moveu a ação popular.
A Secretaria Estadual dos Transportes, que anunciou a criação de mais uma praça de pedágio bem próxima da capital, na Rodovia Castello Branco, afirma que só vai se manifestar após ser notificada da decisão do juiz.
Cobrança contraria lei que estabelece pelo menos 35 km do marco zero da cidade
SÃO PAULO - O juiz Rômolo Russo Júnior, da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu nesta quinta, 8, liminar que suspende a cobrança de pedágio nas 13 praças instaladas nas saídas do trecho oeste do rodoanel, abertas em 16 de dezembro. No entanto, no início da manhã, a cobrança ainda era efetuada.
A decisão do juiz acata a ação popular com base na lei estadual que proíbe a cobrança de pedágio em distância inferior a 35 quilômetros do marco zero da capital, na Praça da Sé. O magistrado classifica a cobrança no rodoanel, sob concessão do Grupo CCR, de "conduta ilegal, imoral e abusiva". A concessionária já recorreu da decisão.
As 13 praças de pedágio do trecho oeste do rodoanel Mário Covas atingem uma distância entre 20 km e 28 km em relação à Sé, dependendo do trecho. A tarifa é de R$ 1,20 para veículos de passeio e o mesmo valor, por eixo, para caminhões. "É uma decisão muito bem fundamentada, juridicamente, dentro do princípio da legalidade e do interesse público", afirma a advogada Carmem Patrícia Coelho Nogueira, que moveu a ação popular.
A Secretaria Estadual dos Transportes, que anunciou a criação de mais uma praça de pedágio bem próxima da capital, na Rodovia Castello Branco, afirma que só vai se manifestar após ser notificada da decisão do juiz.
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