quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Vai vender o carro? A partir do dia 1º, laudo só do Detran

Marcelo Godoy e Márcio Pinho

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de São Paulo não vai mais aceitar laudos de vistorias de veículos feitos por empresas particulares para a transferência de propriedade. A medida vale a partir do dia 1º. de janeiro. Apenas os laudos feitos nas unidades do Detran em São Paulo ou nas Ciretrans (órgãos regionais) serão aceitos.

A decisão torna sem efeito no Estado a resolução 282/08 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ligado ao Ministério das Cidades, que abriu esse mercado à iniciativa privada. É na vistoria que se verifica, por exemplo, se o número do chassi ou do motor foi alterado, se o veículo é roubado.

A medida foi tomada, segundo o Detran, porque a vistoria faz parte do poder de polícia, que não pode ser exercido por particular, e para coibir abusos e fraudes. "Nosso objetivo é restaurar a legalidade no Estado", disse o delegado Carlos José Paschoal de Toledo, diretor do Detran.

Hoje, as concessionárias de forma geral obrigam seus clientes a pagar taxas que chegam a superar R$ 100 para a realização de vistoria. Algumas alegam ainda que a vistoria é mais completa, verifica possíveis danos de batidas, por exemplo. A vistoria do Detran é gratuita.

Segundo o delegado Pablo Rodrigo França, assistente de legislação do trânsito do Detran, os laudos particulares já não são aceitos na capital. O departamento faz 1.200 inspeções por dia e apreendeu 468 veículos em 2010. Mesmo que o despachante chegue com o laudo particular, o Detran também faz a inspeção. A proibição fará com que os laudos sejam rejeitados também no interior e Região Metropolitana.

Além da cobrança, outro argumento do Detran contra o laudo particular é que a vistoria seria uma competência estadual segundo o Código de Trânsito Brasileiro. Os dados do motoristas - endereço, número de documentos - também ficariam expostos nas empresas que não estão sob fiscalização do Detran.

Investigações. Por trás de muitas empresas, como sócios, estariam delegados e investigadores. A suspeita é que policiais que trabalham em circunstâncias e seções de trânsito induziriam os donos de carros a fazer a vistoria nas empresas dizendo não ter como fazê-la.

A suposta conivência entre empresas e policiais é alvo de apuração da Corregedoria da Polícia Civil e de investigação na promotoria de Defesa do Patrimônio Público. Além disso, o secretário da Segurança Publica, Antônio Ferreira Pinto, encaminhou à Procuradoria Geral da República um pedido de abertura de investigação por improbidade administrativa contra o Denatran. Ele também informou o Ministério das Cidades sobre as supostas irregularidades do Denatran na resolução e na regulamentação das vistorias.

Por meio de nota, o Ministério da Cidade informou que a resolução 282/2008 do Contran estabelece que o serviço pode ser feito pelos órgãos de trânsito ou por empresas credenciadas pelo Denatran. "A regulamentação do Contran atende o disposto no Código de Trânsito Brasileiro no que se refere às competências do Conselho Nacional de Trânsito e visa ao benefício do cidadão", diz a nota.

TIRE SUAS DÚVIDAS

Laudo atesta carro e peças

1. Quando é necessário tirar o laudo?

Todas as vezes que se vende um carro.

2. Qual a importância do laudo?

Ele garante que o veículo e suas peças não são roubados e checa itens de segurança.

3. O que o laudo atesta?

A autenticidade das peças e dos documentos, os sistemas de direção, pneus e rodas, freios e iluminação, entre outros.

4. Onde essas informações são armazenadas?

No Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

5. Onde a inspeção é feita atualmente?

Nos órgãos dos Detrans estaduais, suas regionais nas cidades e também por empresas particulares cadastradas pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

6. E os laudos particulares são aceitos?

O Denatran autoriza a realização por parte dessas empresas. Contudo, o Detran-SP diz que não vem aceitando o documento e orientou suas regionais as fazerem o mesmo.

7. Quais os argumentos para isso?

Entre as alegações, está o fato de essas empresas cobrarem, às vezes mais de R$ 100, por um laudo gratuito no Detran. O órgão entende ainda que é atribuição do Estado, e não do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), as diretrizes sobre a inspeção, segundo o Código de Trânsito Brasileiro.

8. Como fica a partir de 1º de janeiro?

Os laudos de inspeção feitos por empresas particulares não serão aceitos na transferência. Será obrigatória a inspeção oficial do Detran.

Departamento diz que tem estrutura

A direção do Detran afirma que terá funcionários suficientes para fazer as vistorias dos carros, inclusive as que são hoje feitas por empresas particulares. No caso do interior, o departamento diz que as seções de trânsito devem pedir funcionários às delegacias seccionais para fazer o serviço. Add to Google
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