quinta-feira, 29 de março de 2012

STJ exige bafômetro ou exame de sangue para provar embriaguez e esvazia lei seca

por FELIPE RECONDO / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo

O motorista parado em blitz da lei seca que se recusar a fazer o teste do bafômetro ou o exame de sangue não poderá ser acusado nem punido pelo crime de dirigir embriagado, mesmo que haja sinais evidentes de que está embriagado. Por decisão da 3.ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, só é possível processar criminalmente o motorista se houver comprovação de que ele dirigia tendo concentração de álcool no sangue superior a 0,6 grama por litro.

E isso só poderia ser feito com os exames que estão previstos na lei - bafômetro ou exame de sangue. Na prática, a decisão esvazia a lei seca, embora não cancele as penas administrativas (como suspensão da CNH), porque o motorista não é obrigado a produzir provas contra si e pode recusar-se a fazer os exames.

A decisão do STJ deverá ser adotada por todos os tribunais do País, uma vez que o recurso julgado foi escolhido pelos ministros para pacificar a matéria e evitar decisões contraditórias pelos tribunais. Somente o Supremo Tribunal Federal (STF), quando julgar o assunto, poderá alterar esse entendimento.

Testemunhas. No julgamento de ontem, quatro dos nove ministros julgavam ser possível identificar a embriaguez do motorista e processá-lo criminalmente por meio de outros exames clínicos ou por intermédio de outras provas, como depoimentos de testemunhas. Outros quatro ministros julgaram que somente exames precisos permitiriam a abertura de processo penal contra o motorista embriagado. Esses argumentaram que a lei estipulou um limite preciso de concentração de álcool no sangue para configurar a prática de crime. Portanto, para processar o motorista criminalmente, seria necessário saber se o limite determinado pela lei foi ou não superado.

A ministra Laurita Vaz não se manifestou expressamente sobre a necessidade do exame de sangue ou do teste do bafômetro. Na opinião dela, seria possível decidir o caso que estava sob julgamento sem entrar nessa discussão, por ser anterior à lei seca. Os demais ministros, porém, consideraram que o caso serviria como base para as futuras sentenças sobre lei seca.

Dessa maneira, ao fim da sessão, o STJ confirmou a necessidade de teste do bafômetro para provar a prática do crime de dirigir sob efeito de álcool, mas o tribunal não decidiu o que fazer caso o motorista não queira se submeter aos exames previstos na lei - bafômetro ou exame de sangue. Para parte dos ministros, somente uma mudança na lei resolveria o problema.

De acordo com os integrantes da Corte, se a lei não especificasse a concentração de álcool no sangue para a configuração do crime, seria possível abrir processos criminais contra motoristas embriagados mesmo que se recusassem a fazer os exames.

A lei seca acabou, está sepultada

Análise: Maurício Januzzi*

Essa decisão do Superior Tribunal de Justiça de que somente o bafômetro e o exame de sangue podem atestar a embriaguez do motorista significa o sepultamento da lei seca. Como a legislação já fala que eu não preciso fazer bafômetro ou exame de sangue contra a minha vontade, e apenas isso pode atestar minha embriaguez, acabou a lei seca. A decisão é gravíssima, pois todos poderão recorrer, e fatalmente vão ganhar na Justiça. Quem tiver o mínimo de informação vai saber que não precisa fazer bafômetro e, assim, a lei seca vai acabar na prática.

A decisão do STJ era esperada, era a decisão mais justa do ponto de vista de legalidade. A culpa reside totalmente na má redação da lei, que só considera o tipo penal de acordo com a quantidade de álcool no sangue. Assim, a única forma de se punir alguém por beber e dirigir é fazendo o bafômetro ou o exame de sangue. A grande falha da lei é ter determinado a concentração de álcool por litro de sangue. Se não tivesse escrito esse 0,6 grama por litro, não teríamos esse problema.

O que é preciso agora é mudar a lei, estamos colhendo assinaturas para isso. Temos 300 mil assinaturas, falta 1 milhão de assinaturas para poder levar o projeto ao Congresso. Não é deixar que o policial tenha o poder de fazer um exame que ateste a embriaguez do motorista - ele obviamente não tem formação para isso. Mas os médicos do Instituto Médico-Legal poderiam, sim, fazer isso, sem a necessidade do bafômetro. Essa lei precisa ser mudada e logo.

*É PRESIDENTE DA COMISSÃO DE TRÂNSITO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE SÃO PAULO - O Estado de S.Paulo Add to Google
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