Ação Civil Pública contra o DPVAT
Por iniciativa do advogado e deputado estadual Délio Malheiros, a Associação Brasileira de Consumidores ajuíza na Justiça Federal em Belo Horizonte, Ação Civil Pública contra o aumento de 38,2% no DPVAT para motocicletas. De 2007 para 2008, o Seguro Obrigatório, como é mais conhecido, subiu de R$ 183,84 para R$ 254,16. Em cinco anos, o reajuste foi de 192%. O objetivo da ação judicial é anular o último aumento, com base em quatro fundamentos.
O primeiro deles contesta a justificava de entidades como Susep e Fenaseg ao afirmarem que tal reajuste é necessário diante do aumento de indenizações a vítimas de acidentes com motocicletas nos últimos anos. Cruzando as estatísticas de indenizações e de aumento da frota de motos com os reajustes do DPVAT desde 2003, Délio Malheiros verificou que, ao determinar os valores do Seguro Obrigatório, a Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça simplesmente ignora que a frota de motos e motonetas cresceu quase 85,15% no mesmo período. "Já levando em conta este último reajuste, o Seguro Obrigatório para motos, que em 2004 era de R$ 87,27, aumentou 190%, mesmo percentual das indenizações para vítimas de acidentes motociclísticos considerando os dados a partir de 2003, que são utilizados para o cálculo do seguro no ano seguinte. Só esqueceram de considerar que a frota quase dobrou neste mesmo período, dobrando também o número de pessoas que pagam o seguro e, conseqüentemente, a arrecadação", denuncia Malheiros.
Além da divergência com o crescimento da arrecadação, a Ação Civil Pública que será ajuizada nesta quarta-feira também argumenta que o aumento do DPVAT não poderia ter sido determinado por resolução do Conselho Nacional dos Seguros Privados, subordinado à Superintendência de Seguros Privados (Susep), mas, sim, por lei aprovada no Congresso. Tanto a União quanto as empresas seguradoras têm interesse direto no reajuste, pois, juntas, ficam com a maior parte da arrecadação. "Isso fere o princípio da legalidade e da razoabilidade.
É inadmissível que o Governo Federal e as próprias entidades e empresas que ficam com boa parte do dinheiro decidam juntos qual será o reajuste do DPVAT", reclama Délio Malheiros. "As seguradoras recebem até 35% do montante para pagar as indenizações, mas apenas 12% são utilizados de fato para esta finalidade.
A maior parte fica no meio do caminho para pagar as corretoras", revela o deputado. Empresas seguradoras e suas entidades representativas, como a Federação Nacional das Empresas se Seguros Privados e Capitalização (Fenaseg), recebem mais 15% de toda a arrecadação.
Dinheiro é retido pela União
A maior fatia do bolo do DPVAT, 45%, vai para a União. Por lei, os recursos deveriam ser destinados exclusivamente ao Sistema Único de Saúde. No entanto, o dinheiro vai para o caixa único do governo, assim como os 5% destinados ao Denatran, que deveriam ser integralmente utilizados em campanhas educativas e de prevenção de acidentes, mas não são, infringindo a Constituição. Dados confirmados pelo próprio Denatran atestam que, entre 1998 e 2005, apenas 40% destes recursos foram efetivamente aplicados em campanhas. "O restante ficou retido nos cofres federais", conclui Délio Malheiros.
O advogado, que há vários anos vem lutando contra altas abusivas no DPVAT, também indaga por que o valor do seguro é fixado a partir de uma simples resolução enquanto cada aumento de indenização necessita de uma lei. "É por esse e outros motivos que, nos últimos quatro anos, o Seguro Obrigatório foi reajustado em 112%, enquanto as indenizações permanecem praticamente sem aumento, pois toda alteração neste sentido depende do Congresso", diz.
Contra a existência do DPVAT
Apesar de a Ação Civil Pública contestar unicamente o reajuste de 38,2% no Seguro Obrigatório para motocicletas, Délio Malheiros questiona a própria existência do DPVAT. "Saúde é dever do Estado, de acordo com a Constituição.
Impor uma taxa específica para cobrir os gastos com atendimento médico é cobrar duas vezes do contribuinte". Ele compara: "Não existe, por exemplo, um seguro obrigatório para o trabalhador rural, que também sofre muitos acidentes e é atendido pelo sistema público. Se a parcela destinada ao SUS fosse retirada, o Seguro Obrigatório cairia quase pela metade. E possivelmente não afetaria a qualidade do atendimento, que é ruim, pois o dinheiro vai para o caixa único, não para os hospitais de pronto socorro", lembra Malheiros.
A Ação Civil Pública com pedido de liminar ajuizada na última quarta-feira, por iniciativa de Delio Malheiros, está nas mãos do juiz Rodrigo de Godoy Mendes, da 7ª Vara Federal. Na sexta-feira, 18 ? apenas dois dias após a distribuição da ação ?, o juiz determinou que, em 72 horas após a intimação, a União se pronuncie a respeito dos fundamentos apresentados pela entidade com o intuito de anular o reajuste de 38,2% no DPVAT para motocicletas.
Por se tratar de um pedido de liminar, a intimação deve ser feita rapidamente, "provavelmente até esta terça-feira", diz Malheiros. Dependendo da decisão do juiz, se for concedida, a liminar poderá ser válida para todo o Brasil.
O número do processo é: 2008.38.00.001922-9
Para acompanhar o andamento do processo, basta acessar: http://processual.trf1.gov.br/ e digitar o número do processo.
O primeiro deles contesta a justificava de entidades como Susep e Fenaseg ao afirmarem que tal reajuste é necessário diante do aumento de indenizações a vítimas de acidentes com motocicletas nos últimos anos. Cruzando as estatísticas de indenizações e de aumento da frota de motos com os reajustes do DPVAT desde 2003, Délio Malheiros verificou que, ao determinar os valores do Seguro Obrigatório, a Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça simplesmente ignora que a frota de motos e motonetas cresceu quase 85,15% no mesmo período. "Já levando em conta este último reajuste, o Seguro Obrigatório para motos, que em 2004 era de R$ 87,27, aumentou 190%, mesmo percentual das indenizações para vítimas de acidentes motociclísticos considerando os dados a partir de 2003, que são utilizados para o cálculo do seguro no ano seguinte. Só esqueceram de considerar que a frota quase dobrou neste mesmo período, dobrando também o número de pessoas que pagam o seguro e, conseqüentemente, a arrecadação", denuncia Malheiros.
Além da divergência com o crescimento da arrecadação, a Ação Civil Pública que será ajuizada nesta quarta-feira também argumenta que o aumento do DPVAT não poderia ter sido determinado por resolução do Conselho Nacional dos Seguros Privados, subordinado à Superintendência de Seguros Privados (Susep), mas, sim, por lei aprovada no Congresso. Tanto a União quanto as empresas seguradoras têm interesse direto no reajuste, pois, juntas, ficam com a maior parte da arrecadação. "Isso fere o princípio da legalidade e da razoabilidade.
É inadmissível que o Governo Federal e as próprias entidades e empresas que ficam com boa parte do dinheiro decidam juntos qual será o reajuste do DPVAT", reclama Délio Malheiros. "As seguradoras recebem até 35% do montante para pagar as indenizações, mas apenas 12% são utilizados de fato para esta finalidade.
A maior parte fica no meio do caminho para pagar as corretoras", revela o deputado. Empresas seguradoras e suas entidades representativas, como a Federação Nacional das Empresas se Seguros Privados e Capitalização (Fenaseg), recebem mais 15% de toda a arrecadação.
Dinheiro é retido pela União
A maior fatia do bolo do DPVAT, 45%, vai para a União. Por lei, os recursos deveriam ser destinados exclusivamente ao Sistema Único de Saúde. No entanto, o dinheiro vai para o caixa único do governo, assim como os 5% destinados ao Denatran, que deveriam ser integralmente utilizados em campanhas educativas e de prevenção de acidentes, mas não são, infringindo a Constituição. Dados confirmados pelo próprio Denatran atestam que, entre 1998 e 2005, apenas 40% destes recursos foram efetivamente aplicados em campanhas. "O restante ficou retido nos cofres federais", conclui Délio Malheiros.
O advogado, que há vários anos vem lutando contra altas abusivas no DPVAT, também indaga por que o valor do seguro é fixado a partir de uma simples resolução enquanto cada aumento de indenização necessita de uma lei. "É por esse e outros motivos que, nos últimos quatro anos, o Seguro Obrigatório foi reajustado em 112%, enquanto as indenizações permanecem praticamente sem aumento, pois toda alteração neste sentido depende do Congresso", diz.
Contra a existência do DPVAT
Apesar de a Ação Civil Pública contestar unicamente o reajuste de 38,2% no Seguro Obrigatório para motocicletas, Délio Malheiros questiona a própria existência do DPVAT. "Saúde é dever do Estado, de acordo com a Constituição.
Impor uma taxa específica para cobrir os gastos com atendimento médico é cobrar duas vezes do contribuinte". Ele compara: "Não existe, por exemplo, um seguro obrigatório para o trabalhador rural, que também sofre muitos acidentes e é atendido pelo sistema público. Se a parcela destinada ao SUS fosse retirada, o Seguro Obrigatório cairia quase pela metade. E possivelmente não afetaria a qualidade do atendimento, que é ruim, pois o dinheiro vai para o caixa único, não para os hospitais de pronto socorro", lembra Malheiros.
A Ação Civil Pública com pedido de liminar ajuizada na última quarta-feira, por iniciativa de Delio Malheiros, está nas mãos do juiz Rodrigo de Godoy Mendes, da 7ª Vara Federal. Na sexta-feira, 18 ? apenas dois dias após a distribuição da ação ?, o juiz determinou que, em 72 horas após a intimação, a União se pronuncie a respeito dos fundamentos apresentados pela entidade com o intuito de anular o reajuste de 38,2% no DPVAT para motocicletas.
Por se tratar de um pedido de liminar, a intimação deve ser feita rapidamente, "provavelmente até esta terça-feira", diz Malheiros. Dependendo da decisão do juiz, se for concedida, a liminar poderá ser válida para todo o Brasil.
O número do processo é: 2008.38.00.001922-9
Para acompanhar o andamento do processo, basta acessar: http://processual.trf1.gov.br/ e digitar o número do processo.
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