segunda-feira, 31 de março de 2008

Detran-SP divulga lista de motoristas que podem ter CNH suspensa

por Folha Online

O Detran (Departamento Estadual de Trânsito) de São Paulo divulgou nesta segunda-feira uma nova lista com 23.242 motoristas que podem ter a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) suspensa.

Os condutores aparecem na lista do Detran são aqueles que atingiram pontuação igual ou superior a 20 pontos no período de 12 meses ou que foram autuados por infração gravíssima --sete pontos. Infração gravíssima consiste na prática de racha, dirigir embriagado, ultrapassar 50% da velocidade máxima ou pilotar sem capacete. É possível consultar as infrações no site do Detran. Para consultar a lista é preciso ter em mãos o número do documento.

Os infratores receberão uma notificação estipulando um prazo para defesa junto ao Detran, antes da apreensão da CNH. Os motoristas que tiverem seus recursos negados estarão em situação irregular e deverão comparecer ao órgão de trânsito onde estão cadastrados e entregar o documento de habilitação.

Penalidades

Os condutores com as carteiras suspensas perderão o direito de dirigir durante um período que varia de um mês a um ano, dependendo da gravidade das infrações cometidas. Para infratores reincidentes no período de 12 meses após o cumprimento do período de suspensão, as penalidades aplicadas variam de seis meses a dois anos.

Durante o período de suspensão, o motorista deverá passar por um curso de reciclagem de 30 horas que pode ser feito gratuitamente na Divisão de Educação do Detran (7º andar), nos CFCs (Centro de Formação de Condutores) ou no SENAC-SP, sendo que esses dois últimos são pagos. Após o cumprimento do período de suspensão, o motorista terá sua CNH restituída mediante a apresentação do certificado de conclusão do curso de reciclagem.

Caso o motorista seja surpreendido dirigindo ou cometa alguma infração durante o período de suspensão, a lei prevê a cassação da carteira por um período de dois anos. Para reaver sua CNH, ele terá de se submeter aos mesmos procedimentos de iniciantes para obter uma nova carteira --o que inclui até aulas em auto-escola.

Procedimento de defesa


Para o procedimento de defesa o motorista ou seu procurador deverá comparecer ao órgão de trânsito onde a sua CNH estiver registrada. Os condutores com os documentos registrados na cidade de São Paulo serão atendidos no 4º andar do Detran, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h ou nos postos do Poupatempo. O documento de defesa, por escrito, será protocolado com cópias simples do documento de identidade, CPF e comprovante de residência.

O recurso será julgado num prazo máximo de dez dias, quando, se deferido, o condutor estará apto a dirigir normalmente, porém, caso ocorra o indeferimento das alegações, o motorista ou seu procurador deverá entregar a CNH no mesmo endereço onde entregou o documento de defesa.  


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