quinta-feira, 3 de maio de 2012

Lei Seca apreende bicicleta elétrica e multa condutor no Rio

por Folha.com

Uma bicicleta elétrica foi apreendida durante uma blitz da Lei Seca, na madrugada de sábado (28), na rua Francisco Otaviano, em Copacabana, zona sul do Rio. Segundo a Secretaria de Governo, o condutor Marcelo Toscano Bianco se recusou a fazer o teste do bafômetro, estava sem capacete e não tinha Carteira Nacional de Habilitação da categoria do veículo.

Bianco foi multado em mais de R$ 1.700 e recebeu 21 pontos na carteira de habilitação.

De acordo com o governo do Rio, o artigo 129 do Código de Trânsito Brasileiro prevê que os ciclomotores deverão ter o seu registro e licenciamento regulamentados pela legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários.

Para dirigir esse meio de transporte, é necessário ter habilitação compatível com o veículo, além de utilizar os equipamentos de segurança.

Por se recusar a fazer o teste do bafômetro, Bianco levou 7 pontos da carteira e multa de R$957,70. A ausência da Carteira Nacional de Habilitação de categoria diferente do veículo conduzido, também fez com que ele recebesse mais 7 pontos e multa de R$ 574,62. O condutor ainda estava sem capacete e recebeu outros 7 pontos e outra multa de R$ 191,54.

A coordenação da Lei Leca afirmou que ele voltava para casa na bicicleta, quando foi parado numa blitz. A secretaria só confirmou o episódio nesta quinta-feira.

O governo afirma que esse é o primeiro ciclo-elétrico apreendido numa blitz da Lei Seca no Estado do Rio.

Ainda de acordo com o governo estadual, o condutor ainda pode ter a suspensão do direito de dirigir.

O que diz a lei

CTB Art. 141. O processo de habilitação, as normas relativas à aprendizagem para conduzir veículos automotores e elétricos e à autorização para conduzir ciclomotores serão regulamentados pelo CONTRAN.

§ 1º A autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal ficará a cargo dos Municípios. Add to Google
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