Brecha no Código de Trânsito divide especialistas
por BRUNO RIBEIRO - Agência Estado
A legalidade das multas aplicadas pelos agentes de trânsito escondidos não é consenso entre advogados especialistas em Direito de Trânsito. Para parte deles, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) se aproveita tanto de brechas na lei quanto da dificuldade em recorrer contra esse tipo de autuação para aplicar as multas contra motociclistas.
Parte do problema está ligada ao fato de as regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) não serem claras quanto à posição dos radares. A Resolução 396 do Contran é explícita ao determinar que os radares têm de estar visíveis para os condutores. Mas isso vale nas estradas e rodovias. Na cidade, a resolução não diz nem que pode nem que não pode esconder o radar.
Para o advogado Marcos Pantaleão, especialista em Direto do Trânsito, as exigências federais só valem para radares fixos. "Há radares que você pode deixar dentro do carro do agente, do policial. Esses aparelhos não têm como ser visíveis. Meu entendimento é que essa regra só vale para radares fixos, que não podem estar escondidos."
Pantaleão e o advogado Maurício Januzzi, da Comissão de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ressaltam que, por outro lado, não existe mais a necessidade de o poder público sinalizar as vias que têm radares, conforme determinação do Contran.
Mas Januzzi pensa diferente do colega: "As infrações registradas por qualquer tipo de radar que não está posicionado no campo de visão do motorista podem ser questionadas. Se o motoqueiro, no caso, receber uma multa, ele pode tirar uma foto do aparelho escondido e questionar judicialmente a autuação."
Já outro advogado especialista em Direito do Trânsito, Henrique Serafin Gomes, afirma que o motociclista pode ser prejudicado justamente pelo fato de ser difícil provar que o radar está escondido - mesmo fotos dificilmente são aceitas nos tribunais. "É o que chamamos de ?prova impossível?", argumenta. Ele diz que "o Código de Trânsito deixa uma série de dúvidas" a respeito da fiscalização - o que está sendo aproveitado pela CET.
A CET diz, em nota, que as multas aplicadas em cima dos viadutos são legais. "A legislação não obriga que esses equipamentos sejam visíveis", disse o texto enviado pela companhia, que cita a mesma Resolução 396 do Contran comentada pelos advogados.
Ainda segundo a companhia, os radares escondidos atrás das árvores não têm capacidade técnica para aplicar multas. "O local onde o radar é posicionado tem de ser previamente fixado por GPS e, caso o agente se afaste do ponto, o equipamento deixa de funcionar, ou seja, perde o sinal. Por isso, não há como o agente ?se esconder? atrás de uma árvore, como indicado, e conseguir fazer o flagrante da infração", afirma a nota.
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A legalidade das multas aplicadas pelos agentes de trânsito escondidos não é consenso entre advogados especialistas em Direito de Trânsito. Para parte deles, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) se aproveita tanto de brechas na lei quanto da dificuldade em recorrer contra esse tipo de autuação para aplicar as multas contra motociclistas.
Parte do problema está ligada ao fato de as regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) não serem claras quanto à posição dos radares. A Resolução 396 do Contran é explícita ao determinar que os radares têm de estar visíveis para os condutores. Mas isso vale nas estradas e rodovias. Na cidade, a resolução não diz nem que pode nem que não pode esconder o radar.
Para o advogado Marcos Pantaleão, especialista em Direto do Trânsito, as exigências federais só valem para radares fixos. "Há radares que você pode deixar dentro do carro do agente, do policial. Esses aparelhos não têm como ser visíveis. Meu entendimento é que essa regra só vale para radares fixos, que não podem estar escondidos."
Pantaleão e o advogado Maurício Januzzi, da Comissão de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ressaltam que, por outro lado, não existe mais a necessidade de o poder público sinalizar as vias que têm radares, conforme determinação do Contran.
Mas Januzzi pensa diferente do colega: "As infrações registradas por qualquer tipo de radar que não está posicionado no campo de visão do motorista podem ser questionadas. Se o motoqueiro, no caso, receber uma multa, ele pode tirar uma foto do aparelho escondido e questionar judicialmente a autuação."
Já outro advogado especialista em Direito do Trânsito, Henrique Serafin Gomes, afirma que o motociclista pode ser prejudicado justamente pelo fato de ser difícil provar que o radar está escondido - mesmo fotos dificilmente são aceitas nos tribunais. "É o que chamamos de ?prova impossível?", argumenta. Ele diz que "o Código de Trânsito deixa uma série de dúvidas" a respeito da fiscalização - o que está sendo aproveitado pela CET.
A CET diz, em nota, que as multas aplicadas em cima dos viadutos são legais. "A legislação não obriga que esses equipamentos sejam visíveis", disse o texto enviado pela companhia, que cita a mesma Resolução 396 do Contran comentada pelos advogados.
Ainda segundo a companhia, os radares escondidos atrás das árvores não têm capacidade técnica para aplicar multas. "O local onde o radar é posicionado tem de ser previamente fixado por GPS e, caso o agente se afaste do ponto, o equipamento deixa de funcionar, ou seja, perde o sinal. Por isso, não há como o agente ?se esconder? atrás de uma árvore, como indicado, e conseguir fazer o flagrante da infração", afirma a nota.
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