terça-feira, 20 de setembro de 2011

Motociclista atropelada continua internada em SP

por SOLANGE SPIGLIATTI - Agência Estado

A motociclista atropelada na noite de ontem por um veículo de passeio, na Avenida Vereador José Diniz, na zona sul de São Paulo, continua internada no Hospital São Paulo. Segundo o hospital, ela teve politraumatismo e seu estado de saúde é estável. O acidente aconteceu por volta das 22h15, no cruzamento entre a Avenida Vereador José Diniz e Rua José Santos. Após a colisão com a motocicleta, o Fiat Palio capotou.

A vítima ficou inconsciente após a batida e foi socorrida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) ao Pronto-socorro do Hospital São Paulo. Segundo a Polícia Militar, testemunhas do acidente tentaram agredir o motorista do Palio, que apresentou sintomas de embriaguez. O delegado de plantão da 27º DP registrou o boletim de ocorrência como lesão corporal grave e embriaguez ao volante.

Crime de trânsito pode ser intencional?

por O Estado de S.Paulo

Sim

Depois da entrada em vigor da lei seca, o cidadão não pode dizer que não sabia dos riscos de beber e, depois, dirigir. Se a pessoa assume esse risco e acaba matando alguém, o crime é um homicídio com dolo eventual. É quando a pessoa sabe que seu comportamento pode matar alguém e assume os riscos. É a interpretação que devemos ter, caso queiramos um País com um trânsito minimamente seguro. Agora, basta a quantidade mínima de álcool no sangue para haver punição. Com todo respeito ao Supremo Tribunal Federal, a figura do dolo eventual foi esquecida na decisão que classificou crime de trânsito de homicídio culposo.

Não

Um homicídio é doloso quando há vontade de praticar um crime. No dolo eventual, a pessoa não tem vontade de matar, mas assume os riscos de fazê-lo. Acontece que você só tem como saber se a pessoa sabia dos riscos que corria se entrar na cabeça dela. Se não sabe, é culpa: homicídio culposo, quando a pessoa comete o crime, mas não tinha a intenção nem assumiu os riscos. Quem dirige bêbado é um imprudente, mas não é possível presumir que assumiu o risco de matar. Tem sido modismo do Ministério Público interpretar casos de acidente de trânsito como dolo eventual, mas isso ocorre por conta da pena, que fica mais alta.

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