Dnit é condenado a indenizar motociclista que caiu por causa de buraco na BR-101 em Joinville
por Diário Catarinense
Uma decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região deu a um motociclista o direito de receber indenização do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) por um acidente ocorrido na BR-101 em Joinville, Norte de SC. A indenização é por danos morais e materiais. A decisão ocorreu na última semana e se baseou no fato de o acidente ter sido provocado por um buraco na pista.
Segundo o TRF4, o acidente ocorreu em janeiro de 2008 na altura do km 42 da BR-101, sentido Norte-Sul. O motociclista estava sob um viaduto e perdeu o controle do veículo ao passar por um buraco. Ele caiu e sofreu diversas lesões. A mais séria delas resultou na imobilidade da mão esquerda.
O Dnit recorreu ao tribunal após ser condenado em primeira instância a indenizar a vítima. Conforme a autarquia, o autor trafegava na velocidade máxima admitida no trecho, também tendo culpa pelo acidente. Foi pedida a redução da indenização em 50% e o não pagamento dos danos materiais, já que o motociclista recebeu o seguro DPVAT.
A vítima, no entanto, também recorreu pedindo aumento no valor da indenização por danos morais e pagamento por dano estético.
Após analisar o recurso, a relatora do processo no tribunal, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, entendeu que o Estado tem responsabilidade pelo acidente.
— Ficou demonstrado nos autos a efetiva existência de um defeito na cabeceira do viaduto com a emenda da pista, sendo que esse defeito sempre resulta em buracos — ressaltou.
Maria Lúcia salientou que as provas demostram que o Dnit conhecia o estado da estrada naquele trecho e que nada fez para corrigir os defeitos ou alertar os usuários. Quanto à acusação do órgão de que o autor também teria culpa pelo acidente, a desembargadora entendeu que isso não ficou comprovado.
Maria Lúcia confirmou a condenação por danos materiais no valor de R$ 653,22 a ser deduzido do valor do seguro DPVAT recebido pelo motociclista. No caso dos danos morais, ela manteve o valor arbitrado em primeira instância, de 50 salários mínimos.
Já o pedido de indenização por danos estéticos foi negado. A magistrada entendeu que o autor não ficou com marcas ou defeitos que causem complexo de inferioridade.
O dano moral, no entendimento da desembargadora, é inquestionável, já que o acidente teve por consequência uma incapacidade física parcial e permanente, pela perda da mobilidade da mãe esquerda.
— O fato é relevante em função das atividades do autor, que é mecânico de manutenção e músico sertanejo — concluiu.
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Uma decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região deu a um motociclista o direito de receber indenização do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) por um acidente ocorrido na BR-101 em Joinville, Norte de SC. A indenização é por danos morais e materiais. A decisão ocorreu na última semana e se baseou no fato de o acidente ter sido provocado por um buraco na pista.
Segundo o TRF4, o acidente ocorreu em janeiro de 2008 na altura do km 42 da BR-101, sentido Norte-Sul. O motociclista estava sob um viaduto e perdeu o controle do veículo ao passar por um buraco. Ele caiu e sofreu diversas lesões. A mais séria delas resultou na imobilidade da mão esquerda.
O Dnit recorreu ao tribunal após ser condenado em primeira instância a indenizar a vítima. Conforme a autarquia, o autor trafegava na velocidade máxima admitida no trecho, também tendo culpa pelo acidente. Foi pedida a redução da indenização em 50% e o não pagamento dos danos materiais, já que o motociclista recebeu o seguro DPVAT.
A vítima, no entanto, também recorreu pedindo aumento no valor da indenização por danos morais e pagamento por dano estético.
Após analisar o recurso, a relatora do processo no tribunal, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, entendeu que o Estado tem responsabilidade pelo acidente.
— Ficou demonstrado nos autos a efetiva existência de um defeito na cabeceira do viaduto com a emenda da pista, sendo que esse defeito sempre resulta em buracos — ressaltou.
Maria Lúcia salientou que as provas demostram que o Dnit conhecia o estado da estrada naquele trecho e que nada fez para corrigir os defeitos ou alertar os usuários. Quanto à acusação do órgão de que o autor também teria culpa pelo acidente, a desembargadora entendeu que isso não ficou comprovado.
Maria Lúcia confirmou a condenação por danos materiais no valor de R$ 653,22 a ser deduzido do valor do seguro DPVAT recebido pelo motociclista. No caso dos danos morais, ela manteve o valor arbitrado em primeira instância, de 50 salários mínimos.
Já o pedido de indenização por danos estéticos foi negado. A magistrada entendeu que o autor não ficou com marcas ou defeitos que causem complexo de inferioridade.
O dano moral, no entendimento da desembargadora, é inquestionável, já que o acidente teve por consequência uma incapacidade física parcial e permanente, pela perda da mobilidade da mãe esquerda.
— O fato é relevante em função das atividades do autor, que é mecânico de manutenção e músico sertanejo — concluiu.
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