Bem de motorista que mata pode ir a penhora
por BRUNO RIBEIRO - Agência Estado
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na terça-feira (11) que é possível penhorar bens de motoristas que matam no trânsito para garantir o pagamento de pensão às vítimas do acidente. A determinação não leva em conta o fato de o motorista estar ou não bêbado.
A decisão é sobre a execução de uma pensão alimentícia e de indenização por danos morais de um processo de 2003, de Caxias do Sul (RS). Em 14 de junho daquele ano, um motociclista morreu quando a moto que ele dirigia foi fechada por um carro.A mãe do motociclista, Alina Maria dos Santos Reis, entrou na Justiça para receber indenização e uma pensão alimentícia até que completasse 70 anos (o filho era responsável pela maior parte da renda da família). Quando venceu a ação, ela indicou a casa do motorista como bem penhorável para garantir o pagamento. "A lei não permite penhora de único imóvel, usado por moradia, mas o pagamento de pensão alimentícia é uma exceção", disse o advogado Airton Barbosa de Almeida, autor da ação.
O motorista recorreu e venceu o processo na Justiça gaúcha. O caso, então, foi para o STJ, onde o ministro Massami Uyeda determinou que "a impenhorabilidade do bem de família não é oponível à credora da pensão alimentícia". Como o motorista é casado, a penhora é de 50% do imóvel - a parte da mulher foi preservada. A reportagem procurou o advogado do motorista, mas ele não foi encontrado.
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na terça-feira (11) que é possível penhorar bens de motoristas que matam no trânsito para garantir o pagamento de pensão às vítimas do acidente. A determinação não leva em conta o fato de o motorista estar ou não bêbado.
A decisão é sobre a execução de uma pensão alimentícia e de indenização por danos morais de um processo de 2003, de Caxias do Sul (RS). Em 14 de junho daquele ano, um motociclista morreu quando a moto que ele dirigia foi fechada por um carro.A mãe do motociclista, Alina Maria dos Santos Reis, entrou na Justiça para receber indenização e uma pensão alimentícia até que completasse 70 anos (o filho era responsável pela maior parte da renda da família). Quando venceu a ação, ela indicou a casa do motorista como bem penhorável para garantir o pagamento. "A lei não permite penhora de único imóvel, usado por moradia, mas o pagamento de pensão alimentícia é uma exceção", disse o advogado Airton Barbosa de Almeida, autor da ação.
O motorista recorreu e venceu o processo na Justiça gaúcha. O caso, então, foi para o STJ, onde o ministro Massami Uyeda determinou que "a impenhorabilidade do bem de família não é oponível à credora da pensão alimentícia". Como o motorista é casado, a penhora é de 50% do imóvel - a parte da mulher foi preservada. A reportagem procurou o advogado do motorista, mas ele não foi encontrado.
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